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Direito Constitucional
Tags:
  • Competência legislativa em matéria de saúde
  • Processo legislativo e iniciativa de leis

Sensível às carências da população em relação ao tratamento ambulatorial de certa patologia, um grupo de Deputados da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei delineando determinadas prestações estatais a serem oferecidas às pessoas que necessitassem de tratamento, não afrontando, com isso, nenhuma norma infraconstitucional editada pela União a respeito dessa temática.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador XX ao fim do seu mandato, daí resultando a Lei n.º WW.

Ao tomar posse, o sucessor do Governador XX, do partido político de oposição, solicitou ao Procurador-Geral do Estado que analisasse a constitucionalidade da Lei n.º WW, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é

inconstitucional, por acarretar aumento de despesa, o que afronta a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

constitucional, pois prevê encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição Federal de 1988.

constitucional, considerando que dissonâncias de ordem política, decorrentes da renovação do poder, não afetam a higidez do processo legislativo já concluído. 

inconstitucional, por influir no exercício das atribuições dos órgãos do Poder Executivo, que devem implementar as prestações estatais previstas em lei.

inconstitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, ressalvada a existência de anterior delegação legislativa constante de lei complementar.

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