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IDR3257
No que tange à capacidade, é correto afirmar que
a incapacidade relativa é suprida pelo instituto da assistência, devendo tais incapazes serem assistidos, sob pena de nulidade do ato.
quem possui somente a capacidade de direito, já a tem plena; quem possui a de fato, possui capacidade em regra limitada e necessita sempre ser representado nos atos jurídicos em geral.
a incapacidade absoluta ou relativa em nosso direito pode ser de direito ou de fato, pois os portadores de deficiência mental não possuem nem a capacidade de direito nem a de fato.
a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.
a incapacidade absoluta é suprida pelo instituto da representação, devendo tais incapazes serem representados, sob pena de anulabilidade do ato jurídico.
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