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IDR9048

Direito Eleitoral
Tags:
  • Desfiliação partidária
  • Condições de elegibilidade e inelegibilidade
  • Registro de candidatura

Tendo em conta o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.

Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

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