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IDR18020

Legislação Federal
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Ação Civil Pública
  • Efeito Suspensivo em Recursos

Considerando que a ação civil pública é instrumento para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de crianças e adolescentes, é correto afirmar que

O Estatuto da Criança e do Adolescente não confere legitimação ao Ministério Público para tutela de interesses de uma só criança por meio da ação civil pública, voltada aos interesses de coletividade de crianças e/ou adolescentes. 

Com a Emenda Constitucional n.º 45/2004, o artigo 114 da Constituição Federal sedimenta a compreensão de que a competência da Vara da Infância e da Juventude prevalece sobre a da Justiça do Trabalho em julgamento de ação civil pública fundada em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e adolescente.

a legitimação para a defesa dos interesses metaindividuais de crianças e adolescentes decorre da integração da Lei da Ação Civil Pública, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

na tutela jurisdicional coletiva, a multa aplicada em sentença proferida em ação civil pública, desde que operado o trânsito em julgado, é revertida ao autor da ação.

o juiz somente poderá conferir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença proferida em ação civil pública para evitar dano irreparável à parte, sendo possível formular o requerimento de tutela recursal em primeiro ou segundo grau de jurisdição.

Coletâneas com esta questão

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