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IDR18522

Direito do Consumidor

Marília é dona de uma confecção renomada e, em nome de sua empresa, que tem mais de 100 costureiras contratadas, comprou um lote de 50 máquinas de costura da empresa X, pois a confecção passaria a costurar peças em couro. No ato da compra, o vendedor prometeu que tal equipamento costurava materiais mais grossos. Quando as máquinas foram entregues, as costureiras passaram a reclamar que as agulhas não suportavam costurar couro e acabavam quebrando. Então, Marília analisou o manual de instruções e tomou conhecimento de que as máquinas, em verdade, eram indicadas apenas para tecidos finos.

Nesse contexto hipotético, sob a análise da atual jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Dada a aplicação da teoria finalista pura, que é praticada atualmente pelo STJ, o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado, independentemente de qualquer prova de vulnerabilidade. 

Como Marília adquiriu os equipamentos para se beneficiar economicamente produzindo peças para revenda, pela aplicação da teoria maximalista que hoje é usada pelo STJ para interpretação do conceito de destinatário final, não será aplicado a essa relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor. 

O Código de Defesa do Consumidor só seria aplicado se a compra tivesse sido realizada pela pessoa física de Marília, tendo em vista que a teoria finalista mitigada adotada pelo STJ não se aplica a aquisições em nome de pessoas jurídicas.

Tendo em vista que não era Marília a pessoa que seria beneficiada diretamente da compra das máquinas, mas a sua empresa, o STJ vem aplicando ao caso a teoria maximalista, e serão aplicadas aos fatos as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Em que pese a empresa de Marília seja a parte que adquiriu os produtos da empresa X para sua atividade empresarial, em sendo comprovada sua vulnerabilidade, dada a aplicação da teoria finalista mitigada, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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