Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de