1

IDR18475

Direito Constitucional

O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionais, é possível afirmar que tal disposição constitucional pode ser classificada como uma norma de

princípio institutivo, que tem eficácia impeditiva de retrocesso social.

 princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.

eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser restringida pelo legislador.

princípio institutivo, que tem eficácia contida.

princípio programático, que independe de regulamentação e tem eficácia relativa e restringível.

Coletâneas com esta questão

Provas: