Em processo por crime doloso contra a vida, movido contra dois acusados, o juiz sumariante, ao final da fase, pronunciou um deles e impronunciou o outro. Inconformado, o primeiro deles manejou recurso próprio, pretendendo sua despronúncia. Também inconformado, o Ministério Público manejou o recurso próprio, reclamando a manutenção da qualificadora que se decotara no caso do réu pronunciado e a pronúncia do que fora impronunciado. Os recursos manejados foram, respectivamente: