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IDR8483

Direito Processual Penal
Tags:
  • Recurso em sentido estrito
  • Pronúncia e Impronúncia
  • Procedimento do Júri
Em processo por crime doloso contra a vida, movido contra dois acusados, o juiz sumariante, ao final da fase, pronunciou um deles e impronunciou o outro. Inconformado, o primeiro deles manejou recurso próprio, pretendendo sua despronúncia. Também inconformado, o Ministério Público manejou o recurso próprio, reclamando a manutenção da qualificadora que se decotara no caso do réu pronunciado e a pronúncia do que fora impronunciado. Os recursos manejados foram, respectivamente:

Recurso em sentido estrito e apelação.

Recurso em sentido estrito e recurso em sentido estrito.

Apelação e recurso em sentido estrito.

Apelação e apelação.

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