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IDR17542

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Direito Tributário
  • Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  • Simples Nacional

À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.

No cálculo da receita bruta, para efeito de enquadramento de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no regime da Lei Complementar n.º 123/2006, deve-se computar as vendas canceladas.

No tratamento de MEs e EPPs, a Lei Complementar n.º 123/2006 dispensa, para registro de empresários e pessoas jurídicas, o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental.

O recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.

Microempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo recolhimento de tributos na sistemática do Simples Nacional, desde que, entre outros requisitos, não possuam mais que cinco estabelecimentos.

No caso de ME ou EPP tornar-se inadimplente para com órgão ou ente da administração pública federal, a cobrança do crédito não pode implicar inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 

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