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IDR12551
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se notabilizado por iniciativas institucionais que organizam a atuação jurisdicional na seara da saúde pública e privada.
Sobre a atuação institucional do CNJ e as resoluções, é correto afirmar que:
aos Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma Vara de Fazenda Pública, é facultado promover a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, observada a necessária compensação da distribuição de processos;
em cada unidade federativa deve funcionar um Comitê Estadual de Saúde, com composição formada por magistrados e gestores do SUS, admitida a participação de representantes de outras instituições como ouvintes;
os tribunais devem, obrigatoriamente, disponibilizar espaço eletrônico para ampla divulgação das ações do Comitê Estadual de Saúde e do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) local, bem como a relação dos seus integrantes ou instituições que compõem esses órgãos;
o Comitê Estadual de Saúde é órgão colegiado e multidisciplinar responsável pela operacionalização das matérias de competência do Fórum Nacional da Saúde e pelo julgamento de demandas de tutela coletiva de direitos difusos e individuais homogêneos em matéria de saúde.
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