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IDR5441
Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime
cometido por idoso.
cometido por réu preso temporariamente.
cometido por réu preso preventivamente.
hediondo.
que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
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