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IDR5441

Direito Processual Penal
Tags:
  • Exame de corpo de delito e perícias em geral

Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

cometido por idoso.

cometido por réu preso temporariamente.

cometido por réu preso preventivamente.

hediondo.

que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.

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