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Direito Processual Penal
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  • Exceções no Processo Penal

Com relação às exceções, em direito processual penal:

Para a arguição da suspeição do juiz, é indispensável a capacidade postulatória.

São dilatórias as exceções de ilegitimidade de parte, incompetência do juízo, suspeição, impedimento, incompatibilidade; são peremptórias as exceções de litispendência e coisa julgada.

Julgada procedente a exceção de suspeição, o processo continuará com a designação de outro juiz, mantidos os atos praticados pelo primeiro juiz antes do afastamento.

Recebida a exceção de coisa julgada, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada.

A jurisprudência predominante é no sentido de que a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

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