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IDR393

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Internacional Privado
  • Homologação de Sentença Estrangeira e Cooperação Internacional

Para a homologação de laudo arbitral proferido no exterior, envolvendo réu domiciliado no Brasil: 

A citação para o procedimento arbitral deve ter sido feita pela via de carta rogatória citatória.

A citação para o procedimento arbitral pode ter sido feita pela via postal, com prova inequívoca de recebimento.

A citação para o procedimento arbitral é presumida pelo comparecimento do réu ao procedimento de Exequatur.

A citação para o procedimento arbitral deve ter observado a legislação aplicável ao mérito da arbitragem.

A citação para o procedimento arbitral deve ter sido feita por edital.

Coletâneas com esta questão

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