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IDR393
Para a homologação de laudo arbitral proferido no exterior, envolvendo réu domiciliado no Brasil:
A citação para o procedimento arbitral deve ter sido feita pela via de carta rogatória citatória.
A citação para o procedimento arbitral pode ter sido feita pela via postal, com prova inequívoca de recebimento.
A citação para o procedimento arbitral é presumida pelo comparecimento do réu ao procedimento de Exequatur.
A citação para o procedimento arbitral deve ter observado a legislação aplicável ao mérito da arbitragem.
A citação para o procedimento arbitral deve ter sido feita por edital.
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