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IDR5432
No que concerne à aplicação das penas restritivas de direitos dos arts. 43 a 48 do CP, é correto afirmar que
ao reincidente é vedada a substituição da privativa de liberdade.
o benefício não pode ser aplicado mais de uma vez no interregno de 5 (cinco) anos ao mesmo réu.
a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade sempre que ocorrer o descumprimento da restrição imposta.
os crimes culposos admitem sua aplicação em substituição às privativas de liberdade, independentemente da pena aplicada.
penas privativas de até 2 (dois) anos em regime aberto podem ser substituídas por uma multa ou por uma pena restritiva de direitos.
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