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IDR16568
Nos termos das normas de Direito do Trabalho vigentes, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a alteração prejudicial ao trabalhador do seguinte direito disciplinado em lei:
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Banco de horas anual.
Modalidade de registro de jornada de trabalho.
Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Número de dias de férias devidas ao empregado.
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