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IDR16983

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Regime de Previdência Complementar
  • Regime Geral de Previdência Social

O Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído no Estado do Amazonas nos termos da Lei n.º 5.633/2021,

é destinado apenas àqueles servidores e empregados públicos cuja remuneração base não exceda o teto de benefícios praticado pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurada contrapartida do Estado, como patrocinador, limitada a 50% da contribuição do participante.

destina-se a ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, Autarquias, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Poder Legislativo, sujeitos ao regime de subsídio, de adesão facultativa e assegurada a contrapartida do Estado, como patrocinador, observadas as alíquotas máximas praticadas no Regime Geral de Previdência Social. 

é de adesão facultativa para os servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e compulsória para os ocupantes de cargo público, assegurada contrapartida paritária do Estado, na condição de patrocinador, apenas em relação a estes últimos, no limite de 8,5% da base remuneratória.

é compulsório para os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários e àqueles submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assegurada contrapartida do empregador limitada a 8,5% da base remuneratória do beneficiário.

é de adesão facultativa, porém sua instituição acarreta a aplicação do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de tal instituição, independentemente de efetuarem adesão ao RPC. 

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