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IDR17618

Direito Previdenciário
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Em janeiro de 2022, Paulo sofreu acidente doméstico que resultou em seu afastamento da atividade laboral por três meses. Recuperado das lesões sofridas, em perícia realizada pelo INSS, foi identificada sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia. Assim, passou a receber o auxílio-acidente. Em novembro de 2023, preenchidos os requisitos legais, Paulo poderá requerer a aposentadoria por idade.

Considerando a situação apresentada, as previsões legais e o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta. 

Não é possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade, visto que a lei apenas autoriza a acumulação do auxílio com a aposentadoria por invalidez.

A acumulação de auxílio-acidente com a aposentadoria seria possível se a lesão incapacitante e a aposentadoria fossem anteriores ao dia 11 de novembro de 1997. 

Para fins de apuração do salário de benefício da aposentadoria a ser recebida por Paulo, o valor mensal do auxílio-acidente será somado ao salário de contribuição, podendo, neste caso, o total apurado ser superior ao limite máximo do salário de contribuição.  

Paulo vinha recebendo, mensalmente, a título de auxílio-acidente, 91% do salário de benefício. 

Paulo não deveria ter recebido auxílio-acidente, tendo em vista que este decorre necessariamente de acidente de trabalho. 

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