Em janeiro de 2022, Paulo sofreu acidente doméstico que resultou em seu afastamento da atividade laboral por três meses. Recuperado das lesões sofridas, em perícia realizada pelo INSS, foi identificada sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia. Assim, passou a receber o auxílio-acidente. Em novembro de 2023, preenchidos os requisitos legais, Paulo poderá requerer a aposentadoria por idade.
Considerando a situação apresentada, as previsões legais e o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.