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IDR19175
Terminado o prazo determinado previsto no contrato, o franqueador pode dar por extinto o contrato, independentemente de prévia notificação, salvo se a ele der continuidade, caso em que se renovará por igual período.
É um contrato empresarial de colaboração, sem caracterizar relação de consumo, no qual o franqueado tem o direito de distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços, dentre outras cláusulas.
A prévia entrega da Circular de Oferta de Franquia – COF pelo franqueador, ao franqueado, é facultativa.
O franqueador deverá ser sociedade empresária ou empresário individual, vedada sua adoção por empresa estatal ou por entidade sem fins lucrativos.
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