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IDR12044

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Audiência de mediação em ações de família
  • Direito de Família
  • Intervenção do Ministério Público

Em uma ação em que se discute a fixação de guarda, alimentos e visitas em relação a uma criança, a parte autora consignou expressamente na petição inicial que não tinha interesse na realização da audiência de mediação. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que os direitos discutidos na ação são indisponíveis e, portanto, mostra-se inviável a solução consensual da demanda.

comparecer à audiência de mediação, uma vez que o procedimento aplicável às ações de família prevê como regra a obrigatoriedade desta audiência.

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que, por se tratar de direito de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público e, portanto, torna-se inviável a solução consensual da demanda. 

comparecer à audiência de mediação, uma vez que esta somente poderia ser dispensada diante da expressa manifestação de ambas as partes, de modo que não basta a manifestação da parte autora.

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que a lei prevê que a manifestação do desinteresse do autor é suficiente para a dispensa de referida audiência de tentativa de autocomposição.  

Coletâneas com esta questão

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