1
IDR12444
Sobre a produção de provas, é correto afirmar que:
ao deferir a produção de prova pericial, o juiz, se possível, deve estabelecer desde logo calendário processual para sua realização;
o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;
a produção antecipada de prova é da competência exclusiva do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
a parte e o terceiro não podem se escusar de exibir em juízo documento ou coisa, ainda que sua apresentação possa violar dever de honra.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar