1
IDR10384
Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação de fazer.
Sobre o instituto da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que:
não pressupõe a existência de perigo de dano;
efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias;
não contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos;
o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;
o magistrado, ao receber a petição inicial, determinará a citação do réu para, no prazo de três dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar