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IDR2243

Direito Civil
Tags:
  • Legislação Federal
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Assinale a alternativa CORRETA.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018):

os dados pessoais sensíveis apenas poderão ser tratados com o consentimento do titular. 

os dados pessoais anonimizados e pseudonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei.  

é autorizada a conservação dos dados pessoais, mesmo após o término de seu tratamento, para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei. 

o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de todos os incidentes de segurança.  

o controlador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo operador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.  

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