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IDR2243
Assinale a alternativa CORRETA.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018):
os dados pessoais sensíveis apenas poderão ser tratados com o consentimento do titular.
os dados pessoais anonimizados e pseudonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei.
é autorizada a conservação dos dados pessoais, mesmo após o término de seu tratamento, para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei.
o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de todos os incidentes de segurança.
o controlador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo operador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
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