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IDR10873

Direito Administrativo
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  • Responsabilidade Civil do Estado

João se inscreveu em um concurso público, tendo pagado a taxa de inscrição, transporte aéreo e acomodação no estado de realização das provas. A organização do concurso e a aplicação das provas seriam feitas por determinada fundação - pessoa jurídica de direito privado - contratada pela administração pública estadual. Contudo, na véspera da aplicação do certame, o Ministério Público estadual recomendou o cancelamento das provas, com fundamento em indícios de quebra de sigilo do conteúdo das provas, em razão de conduta descuidada da banca organizadora. A administração pública acatou a recomendação e, ato contínuo, cancelou o certame. Agora, João pretende ser ressarcido por danos materiais, em decorrência do cancelamento das provas.

A partir dessa situação hipotética, da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca da responsabilidade civil do Estado. 

Nem o Estado, nem a banca organizadora poderão ser responsabilizados, considerada a ocorrência do caso fortuito que ensejou o cancelamento do certame. 

O Estado deverá responder solidariamente com a banca organizadora pelos danos materiais ocasionados a João. 

O Estado deverá responder subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João.

O Estado não poderá ser responsabilizado pelos danos materiais ocasionados a João, porquanto o dever de prestar o serviço era exclusivo da banca organizadora contratada. 

O Estado deverá responder, primária e diretamente, pelos danos ocasionados a João, visto que houve falha na fiscalização da banca contratada. 

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