João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situação, o fisco estadual solicitou às instituições financeiras os dados a respeito das transações financeiras da empresa, os quais foram fornecidos, tendo revelado ingressos constantes nas contas bancárias de João, correspondentes a valores do ICMS que deveriam ter sido recolhidos ao fisco, levando-se em conta relevante lapso temporal. Dado o indício de crimes, o fisco formalizou representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público.