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IDR16921

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Anterioridade Tributária
  • Medida Provisória
  • Taxas e Base de Cálculo

O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é

válido, podendo ser cobrado somente a partir de 01/01/2024.

válido, podendo ser cobrado ainda em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória. 

inválido, pois não é cabível medida provisória.

inválido, pois taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos.

válido, mas somente pode ser cobrado após 90 dias da conversão em lei. 

Coletâneas com esta questão

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