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IDR2292

Direitos Humanos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Considerando os termos e os conceitos presentes na citação abaixo

“O indiciamento, ato posterior ao estado de suspeito, reclama a existência de um ‘feixe de indícios convergentes’ e está baseado em um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade em relação à autoria delitiva. Dessarte, é de bom alvitre que sejam realizadas diligências iniciais buscando elementos de informação sobre o autor do delito, evitando-se o constrangimento ilegal, a estigmatização e o etiquetamento jurídico e social decorrentes de um indiciamento temerário, desprovido de lastro mínimo.” (STJ, RHC 82511/RS, DJe 16/10/2017)

Na esteira de Émile Durkheim, considerado um dos autores fundamentais da sociologia, a criminologia crítica compreende a conduta desviante não como uma propriedade do ato em si, mas como fenômeno de reação social, que define o que é desvio e a ele se opõe, sem correspondência necessária às mais relevantes necessidades individuais e coletivas.  

Dentre os conteúdos jurídicos do direito de igualdade, é inadmissível o emprego de estereótipos raciais negativos, como, a propósito, decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas nas universidades.  

O Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, salientou a reprovação constitucional aos processos sociais de estigmatização racial e aos seus efeitos, concluindo pela violação ao princípio da igualdade como reconhecimento; no entanto, evitou fundamentar a decisão em alegado direito de reparação diante do estigma moral da escravidão.

O tratamento preferencial em serviços comunitários de saúde mental, em favor de pessoas acometidas de transtorno mental (Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, no contexto da chamada “luta antimanicomial”), vai ao encontro do dever de evitar constrangimento ilegal, estigmatização e etiquetamento jurídico.

Conforme a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a legislação nacional que, em matéria de casamento, se utiliza de uma denominação específica para casais do mesmo sexo, diversa daquela para casais de sexos opostos, incorre em diferença estigmatizante, violadora da proibição de discriminação.

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