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IDR15496

Direito Civil

Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de azoospermia decorrente de cirurgia que removeu glândulas produtoras de esperma. Ele autorizou que Y fosse fertilizada, mediante inseminação artificial, com sêmen de H., amigo do casal. Ela ficou grávida e a criança N. nasceu viva. Foi registrada como filha do casal. Ocorreu grave desentendimento entre Z. e H. Agora, Z. pretende aforar ação negatória de paternidade sob o fundamento de não ser pai de N. É CORRETO afirmar que a pretensão de Z.

não pode ser acolhida, porque o fundamento alegado contraria o princípio da paternidade responsável.

não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga. 

pode ser acolhida, porque a inseminação artificial heteróloga é imoral.

pode ser acolhida, porque apenas a paternidade biológica é admitida no direito brasileiro. 

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