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IDR12035

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

João, idoso, mora em casa própria em companhia de seu filho, Arthur, maior e capaz. Contudo, Arthur pratica constantemente violência verbal contra o pai, já furtou dinheiro guardado na residência e, recentemente, praticou violência física contra este. João, que está no gozo de sua capacidade civil plena, procurou a Defensoria Pública da Paraíba buscando orientação jurídica e providências a respeito da situação. O/a defensor/a público/a responsável pelo atendimento poderá 

requerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.

encaminhar o caso para o Ministério Público, o único legitimado a ajuizar as medidas de proteção em favor do idoso. 

requerer medidas protetivas em favor do idoso, que são típicas e taxativas com previsão no Estatuto do Idoso, as quais não contemplam o afastamento do agressor do lar. 

requerer medida protetiva para encaminhamento do idoso à entidade de acolhimento, tendo em vista a ausência de previsão legal de afastamento do agressor do lar no Estatuto do Idoso.

ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais em face do filho agressor, uma vez que, em razão do princípio da solidariedade familiar e da ausência de previsão legal, não poderá postular medida protetiva de afastamento do agressor do lar. 

Coletâneas com esta questão

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