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IDR17950

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio da proibição da reformatio in pejus
  • Competência da Justiça Federal
  • Soberania dos Veredictos do Júri

Sônia sempre manteve uma vida correta. Contudo, em virtude da perda do emprego, no período da crise sanitária de covid-19, se viu em uma situação econômica bastante delicada, razão pela qual decidiu se aventurar e adquirir, para revenda, milhares de cigarros estrangeiros, sem registro na ANVISA. Para seu azar, quando estava voltando do Paraguai, já no Brasil, é instada a parar em uma Blitz da Polícia Militar do Estado do Paraná. Desesperada, com medo de ser presa, não atende à ordem, arrancando para cima da polícia, atropelando e matando um deles. Embora presa em flagrante delito, é solta, na audiência de custódia, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com condições. Pelos fatos acima, é acusada da prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2o , incisos V e VII, CP), além de contrabando (334-a, II, CP) e resistência, perante o Tribunal do Júri, na esfera federal. Ao final da primeira fase do procedimento, é pronunciada pelos três crimes. Perante o Plenário, é absolvida pelo Júri, com base na negativa ao quesito da autoria (2o quesito), sendo os demais delitos, contudo, diante da absolvição do crime doloso contra a vida, analisados e julgados pelo Juiz Presidente, que condenou a ré à pena de 2 meses, pela resistência, além de 2 anos, pelo contrabando. A acusação recorre apenas sob a alegação de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, por seu turno, apela das condenações, alegando que o Júri popular deveria apreciar também os demais crimes, e não o Juiz Presidente. O tribunal dá provimento a ambos os apelos, anulando tudo. Em novo julgamento, a acusada é condenada pelos três crimes, no Júri popular, sendo aplicadas as penas de 13 anos e 10 meses, pelo homicídio duplamente qualificado, além de 3 anos, pelo contrabando, e de 4 meses, pela resistência, tendo a sua prisão sido decretada, no ato, por força da condenação final à pena igual ou superior a 15 anos.

Acerca do caso, assinale a alternativa correta.

Ainda que tenha havido novo julgamento, as penas anteriormente fixadas para os crimes de resistência e contrabando, considerando a inexistência de recurso ministerial para majorá-las, não poderiam ter sido exasperadas, sob pena de reformatio in pejus indireta.

Ainda que a absolvição, pela negativa da autoria, fosse manifestamente contrária à prova dos autos, incabível o recurso para anular o julgamento, dada a soberania dos veredictos e a decisão mais favorável ao réu, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria.

Dada a inexistência de interesse da União, sendo o homicídio praticado contra um policial militar da esfera estadual, bem como a falta de conexão entre os crimes, a competência para apurar o crime doloso contra a vida, além da resistência, deveria tramitar no Tribunal do Júri, na esfera estadual, havendo desmembramento quanto ao contrabando, cuja apuração deve tramitar perante a Justiça Federal.

Havendo absolvição do crime doloso contra a vida, a competência dos jurados cessa para julgar os demais crimes, sendo a anulação do julgamento equivocada. 

A decretação da prisão imediata não observou a lei infraconstitucional, pois a condenação, para fins de execução, apenas leva em consideração a condenação pelo crime doloso contra a vida, que foi inferior a 15 anos.

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