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IDR8593

Direito Constitucional

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas provisórias,

é compatível com a Constituição Federal a inserção de emendas parlamentares ao projeto de conversão em lei de medida provisória, independentemente da relação de pertinência temática com a medida provisória originalmente submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional.

a definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de notório abuso, imiscuir-se na análise dos referidos pressupostos constitucionais.

é constitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anteriormente rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

o sobrestamento das deliberações legislativas decorrentes da não apreciação de medidas provisórias no prazo de 45 dias contados de sua publicação alcança todas as proposições legislativas que tramitem no Congresso Nacional, e não somente as que versem sobre temas passíveis de serem tratados por medida provisória.

somente é compatível com a Constituição Federal a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, não sendo admissível sua adoção pelos chefes do Poder Executivo dos estados por se tratar de instrumento de exceção ao princípio da separação dos poderes, a comportar interpretação restritiva.

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