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IDR17239

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Competência legislativa em matéria de energia

Considerando a grave crise econômica que assolava o Estado Alfa, o que decorria de uma série de problemas estritamente ligados à retração de diversas atividades econômicas exploradas de modo predominante em seu território, foi publicada a Lei estadual n.º XX, que disciplinou a suspensão e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, de modo a assegurar que qualquer medida dessa natureza fosse sempre antecedida de prévio aviso, permitindo que o consumidor saldasse o débito no prazo estabelecido.

Insatisfeita com o teor da Lei estadual n.º XX, a associação das sociedades empresárias que atua no fornecimento de energia elétrica solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.

Foi corretamente respondido que a Lei estadual n.º XX é

inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. 

constitucional, considerando a competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre direito econômico.

constitucional, considerando a competência concorrente entre a União e o Estados para legislar sobre consumo.

inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos.

inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre energia.

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