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IDR4047
Com amparo no quanto sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, indique a alternativa INCORRETA:
É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos e não contestados pela outra.
A legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a e b do artigo 487, III, do CPC.
A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
E incabível ação rescisória, por violação do artigo 896, a, da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.
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