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IDR11761
Sobre a política urbana:
A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita à mulher chefe de família, somente se for solteira.
Não constitui obrigação do Município zelar pela regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares.
A regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares pelo Município não gera direito de regresso pelo ente federativo contra o loteador.
A destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área quando atendidos os requisitos legais.
O direito à concessão de uso especial para fins de moradia não se extingue se o concessionário adquirir a propriedade de imóvel rural.
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