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É possível a aplicação de tratado internacional já denunciado, desde que mediante decreto legislativo que o revigore.
Os tratados internacionais, ainda que devidamente internalizados, não se aplicam aos estados e municípios.
É exclusividade do Congresso Nacional a resolução definitiva de questões controvertidas que tratem de tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Lei posterior e contrária a tratado internacional devidamente internalizado tem como consequência a revogação formal e imediata do tratado.
O postulado da aplicabilidade imediata vale no Brasil, para os tratados internacionais, a partir do momento da aposição da assinatura do presidente da República.
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