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IDR5592

Direito Notarial e Registral

Leandro formulou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel não residencial, onde funciona uma fábrica de chocolates. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1.973),

a posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa, realizado perante a própria serventia extrajudicial.

a rejeição do pedido extrajudicial impedirá o ajuizamento de ação de usucapião.

o pedido deverá ser rejeitado de plano, pois só é admitido o reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel residencial, destinado à moradia do próprio requerente.

não será admitido ao interessado suscitar procedimento de dúvida.

é facultativa a representação de Leandro por advogado.

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