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IDR3553
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo, ocorrendo a preclusão temporal em face das partes se decorrer o prazo in albis sem manifestação por ambas.
Nos embargos à execução e no agravo de petição não são admissíveis as alegações de inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, visto que a decisão de mérito transitou em julgado e, nessa condição, só podem ser arguidas por meio de ação rescisória nos termos do artigo 585 do CPC, cuja competência é do Tribunal Pleno, em última instância, nos termos do artigo 678, item I, alínea “C”, item 2 da CLT.
Na execução, garantido o Juízo ou penhorados os bens, nos embargos apenas são admissíveis como matérias de defesa as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Estão corretas as alternativas das letras “a” e “d”, mas estão erradas as alternativas das letras “b” e “c”.
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