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IDR17210

Direito Ambiental
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  • Lei n.º 9.985/2000

A sociedade empresária Alfa protocolizou requerimento de licença ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA apresentados.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, em regra, a sociedade empresária Alfa será obrigada a:

apoiar com medidas socioambientais a população vulnerável da área de influência direta e indireta do empreendimento;

apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral;

cumprir medida compensatória, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado após o início das atividades do empreendimento;

cumprir medida mitigatória, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 1% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado após a emissão da licença ambiental;

cumprir medida reparatória antecipada, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado em caso de dano ambiental.

Coletâneas com esta questão

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