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Direito Eleitoral
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  • Legitimidade para recorrer em matéria eleitoral

João, candidato a prefeito no Município Alfa, teve seu registro de candidatura deferido pelo Juízo eleitoral competente. Não houve impugnação ao pedido inicial desse registro pelo Ministério Público, no prazo legal. 

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta. 

O Ministério Público somente possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura se houver apresentado, anteriormente, impugnação ao pedido inicial. 

No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o indeferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. 

O Ministério Público, ainda que tenha apresentado anterior impugnação ao pedido inicial de registro de candidatura, não possui legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o registro. 

No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade, em qualquer hipótese, para recorrer da sentença que o indeferiu. 

O Ministério Público possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura apenas se não houver sido interposto por algum partido, no prazo legal, o recurso cabível. 

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