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IDR16902

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Resolução de conflitos administrativos
  • Precatórios e requisições de pequeno valor

Considere as seguintes situações, em que se busca dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração pública estadual, por meio da atuação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs), instituídas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas:

I. Pedido de submissão às CPRACs, formulado por particular, de pleito de restituição de valores pagos a título de multa imposta por infração à legislação ambiental, declarada posteriormente inconstitucional, por decisão proferida em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitada em julgado.

II. Solicitação de magistrado para encaminhamento às CPRACs de litígio em que servidor público da administração autárquica pleiteia a percepção de verbas remuneratórias que entende devidas e não lhe teriam sido pagas no momento oportuno.

À luz das normas de regência das CPRACs, notadamente Decreto estadual n.º 44.796/2021, em tese, 

apenas a solicitação referida em I é admissível, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordo, que, se efetuado, constituirá título executivo extrajudicial. 

apenas a solicitação referida em II é admissível, sendo obrigatória a submissão do conflito às CPRACs e facultativa a celebração de acordo, que, se efetuado, deverá ser homologado em juízo e ficará sujeito ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor

ambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos, que, se efetuados, constituirão, em ambas as situações, título executivo extrajudicial.

ambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativa a submissão do conflito às CPRACs, na situação I, e obrigatória, na situação II, constituindo os acordos eventualmente realizados, em ambas as situações, título executivo extrajudicial. 

ambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos, que, se efetuados, deverão ser homologados em juízo e ficarão sujeitos, nos dois casos, ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor.

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