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IDR10240

Direito Penal
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  • Aberratio ictus

José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão.

Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura

do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3°, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.

do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3°, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso, com a agravante de crime cometido contra criança.

aberratio criminis, artigo 74 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo sem a agravante de crime cometido contra criança, em concurso formal de crimes.

Aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.

Aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo, com a agravante de crime cometido contra criança, em concurso material de crimes.

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