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IDR12083
O ônus da prova no processo penal
cabe ao Ministério Público até a sentença condenatória proferida, sendo invertido em fase recursal.
recai sobre o Ministério Público durante toda a persecução penal, tendo a defesa apenas interesse em provar suas alegações.
passou a ser repartido entre acusação e defesa nos limites de suas alegações, a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015.
recai sobre a defesa apenas quando esta alegar excludentes de ilicitude do fato apontado como criminoso.
cabe ao Ministério Público até o recebimento da denúncia, sendo repartido após este momento processual.
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