Antônio teve decretadas em seu desfavor interceptações telefônicas pela autoridade judicial competente para investigação de fato certo, tipificado como crime apenado com reclusão. No curso dessa diligência, foram descobertas outras infrações penais, revelando outros autores e partícipes. Sobre esse caso concreto, os Tribunais Superiores entendem que a prova emprestada