Considere abaixo as causas que impedem o acordo de não persecução penal:
I. Se for cabível a suspensão condicional da pena, nos termos da lei.
II. Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.
III. Ter sido o agente beneficiado nos 2 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
IV. Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.