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IDR5745

Direito Eleitoral
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  • Cláusula de Barreira

Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que, na legislatura seguinte às eleições de 2018, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo

1% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada uma delas.

1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada uma delas.

2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo, 2% dos votos válidos em cada uma delas.

2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em cada uma delas.

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