Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso.