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IDR15490

Direito Civil

A. é casado com S. pelo regime da comunhão universal de bens. A. tornou-se amante de M. e deseja doar para ela um apartamento de propriedade dele, no valor de R$1.000.000,00. Combinou com seu amigo F. a outorga de escritura de compra e venda, porque assim S. concordaria com a alienação. F. nada pagaria e assumiu a obrigação de transferir em doação o imóvel para M. As duas escrituras públicas foram lavradas na mesma data, porém, em tabelionatos de notas diferentes. Os dois negócios jurídicos noticiados são

anuláveis por fraude contra credores. 

nulos por simulação.

nulos por vício de forma. 

válidos porque aplicável o princípio da conversão substancial.

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