Duas crianças, 7 e 5 anos, sofreram abusos sexuais praticados pelo padrasto no final de 2023. Os fatos foram descobertos pela genitora em janeiro de 2024, quando se deparou com vídeos dos abusos enquanto procurava fotos antigas em um HD externo. A mãe das vítimas procurou o Ministério Público e entregou as mídias ao Promotor de Justiça, ocasião em que lhe informou que não teve coragem de contar a descoberta para ninguém, nem mesmo para os próprios filhos. À luz da legislação vigente e do entendimento do STJ, julgue o item a seguir.
Assim como não é possível ao juízo reconhecer circunstância agravante não descrita na denúncia, a indenização mínima pelo dano moral deve ser fixada na sentença penal condenatória por crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida, conforme entendimento do STJ.