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IDR6870

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Competência legislativa

Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em geral, o governador do Estado Gama apresentou projeto de lei para determinar que esses estabelecimentos passassem a acondicionar ou embalar as compras. O projeto assim apresentado resultou na Lei estadual n.º XX.

À luz da ordem constitucional vigente, a Lei estadual n.º XX é: 

materialmente inconstitucional, por afronta à livre iniciativa; 

materialmente constitucional, pois a medida determinada é direcionada à proteção do consumidor;

formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor; 

materialmente constitucional, pois o dever de embalar os gêneros se integra ao ciclo de produção e de comércio;

formalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Coletâneas com esta questão

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