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A entidade de classe não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo quando a pretensão interessar apenas a uma parte da respectiva categoria.
É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
É inconstitucional lei que fixe prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, por restringir excessivamente o emprego do remédio constitucional.
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
O habeas data não se presta à obtenção, pelo contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
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