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IDR17465

Direito Tributário
Tags:
  • Princípio da anterioridade nonagesimal
  • ICMS e fato gerador
  • Regime de substituição tributária no ICMS

Quanto ao ICMS, assinale a opção correta.

Consoante a redação atual da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.  

Conforme atual entendimento do STF, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente a leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo em normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. 

No regime de substituição tributária, as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS, consoante o STJ. 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 não obriga os entes competentes a adotar a seletividade no ICMS, o STF firmou o entendimento de que é constitucional norma distrital ou estadual que, tendo adotando a técnica da seletividade, preveja alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.

O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda da potência contratada, ainda que não efetivamente utilizada.

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